Historicamente os
estudos realizados sobre a educação das pessoas com surdez passam por discussões
entre os oralistas e gestualistas, essas concepções centram seu debate no uso
de uma língua em detrimento de outra, justificam o fracasso e insucesso dos
alunos como sendo um problema da língua em si. Precisamos romper com esses paradigmas e
compreender a pessoa com surdez, à luz do pensamento pós-moderno, visando o
potencial individual e coletivo desenvolvidos nas relações e contextos vividos
por cada aluno, acreditando e respeitando as individualidades, singularidades e diferenças.
Conforme Damázio (2010,
p.48) precisamos:
“pensar num sujeito com surdez não
reduzido ao chamado mundo surdo, com identidade e a cultura surda, mas numa
pessoa com potencial a ser estimulado e desenvolvido nos aspectos cognitivos,
culturais, sociais e lingüísticos”.
Diante
dessa concepção o problema da educação das pessoas com surdez exige que
redimensionemos as discussões tendo como foco o fracasso escolar, debatendo a
qualidade escolar e as práticas pedagógicas. É preciso construir um campo de
comunicação e de interação amplos, possibilitando que a língua de sinais e a
língua portuguesa, preferencialmente a escrita, tenham lugares de destaque na
escolarização dos alunos com surdez, mas que não sejam o centro de todo o
processo educacional (MEC, 2010, p.08).
Compreender
o foco do fracasso escolar, numa perspectiva inclusiva é pensar na qualidade e
eficiência das práticas pedagógicas, pensar e construir um trabalho voltado
para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com surdez. Esta
proposta requer que a instituição esteja imersa em redes sociais, culturais e
de saberes, sendo importante frisar que a perspectiva inclusiva rompe fronteiras,
territórios, quebra preconceitos e procura dar ao ser humano com ou sem
deficiência, amplas possibilidades sociais e educacionais.
Para
garantir os espaços de aprendizagens significativas, dentro da escola comum
numa perspectiva inclusiva, de acordo com Damázio (2010, p.50):
“legitimamos a abordagem
bilingüe e aplicamos a obrigatoriedade dos dispositivos legais do Decreto 5.626
de 5 de dezembro de 2005, que determina o direito de uma educação que garanta a
formação da pessoa com surdez, em que a Língua Brasileira de Sinais e a Língua
Portuguesa, preferencialmente na sua modalidade escrita, constituam línguas de
instrução, e que o acesso às duas línguas ocorra de forma simultânea no
ambiente escolar, colaborando para o desenvolvimento de todo o processo
educativo”.
Nesse contexto novos caminhos para a vida em coletividade, dentro e fora das escolas precisam
ser construídos e reconstruídos. Por meio da Política Nacional de Educação
Especial na Perspectiva Inclusiva se propõem o Atendimento Educacional Especializado
com objetivo de disponibilizar e organizar recursos que complementam o trabalho
da sala de aula com vistas à autonomia social, afetiva, cognitiva e
lingüística.
A inclusão de um aluno com surdez em uma sala comum é um desafio que garante a todos
os alunos a melhoria da prática pedagógica escolar, pois a escola precisará
rever seus espaços, tempos, conteúdos, buscando uma transformação e
aprimoramento de todas as pessoas que estão em contato com os alunos.
Referências bibliográficas:
Coletânea UFC-MEC/2010: A Educação Especial na
Perspectiva da Inclusão Escolar. Fascículo 05: Educação Escolar de Pessoas com
Surdez – Atendimento Educacional Especializado em Construção.
Damázio, M. F.; Ferreira, J. Educação Escolar de
Pessoas com Surdez-Atendimento Educacional Especializado em Construção. Revista
Inclusão: Brasília: MEC, V.5, 2010. p.46-57.