quinta-feira, 17 de abril de 2014

         DEFICIÊNCIA MULTIPLA E SURDOCEGUEIRA



                 A deficiência múltipla é a ocorrência de duas ou mais deficiências simultaneamente – sejam deficiências intelectuais, físicas, sensoriais ou ambas combinadas.
         Na Política Nacional de Educação Especial (BRASIL, 1994, p.15) a deficiência múltipla é definida como: “associação, no mesmo indivíduo de duas ou mais deficiências primárias (mental/visual/auditivo-física), com comprometimentos que acarretam atrasos no desenvolvimento global e na capacidade adaptativa”. Esse conceito de deficiência múltipla é referendado pelo Decreto n.3.298/99 que define a categoria como “associação de duas ou mais deficiências” (art.4, V). Implica uma gama extensa de associação de deficiências que podem variar conforme o número, a natureza, a intensidade e a abrangência das deficiências associadas e o efeito dos comprometimentos decorrentes, no nível funcional.
A surdocegueira não é considerada com deficiência múltipla, porque a pessoa interage com o meio e com seus pares sempre que tem oportunidade e suas possibilidades estimuladas e respeitadas.
As causas da DMU podem ser pré-natais, por má-formação congênita e por infecções virais como rubéola.
Segundo a Associação Brasileira de Pais e Amigos dos Surdo-cegos e dos Múltiplos Deficientes Sensoriais (Abrapacem), o modo como cada deficiência afetará o aprendizado de tarefas simples e o desenvolvimento da comunicação do indivíduo varia de acordo com o grau de comprometimento propiciado pelas deficiências, associado aos estímulos que essa pessoa vai receber ao longo da vida.
O grande desafio da escola é estar atenta às competências do aluno, e as suas necessidades, principalmente a comunicação e o posicionamento. Usar a estimulação sensorial e formas variadas de comunicação, identificando a maneira mais adequada de interagir com o aluno e estimular seu contato com o meio são estratégias que ampliam suas possibilidades.
O conhecimento das competências do aluno pressupõe criar condições diversas que favoreçam a promoção humana e a qualidade de vida no mundo físico e social.

 REFERÊNCIAS

BOSCO, Ismênia C. M. G.; MESQUITA, Sandra R. S. H.; MAIA, Shirley R. Coletânea UFC-MEC/2010: A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar - Fascículo 05: Surdocegueira e Deficiência Múltipla.


BRASIL. Política Nacional de Educação Especial – educação especial, um direito assegurado. Brasília: MEC / SEESP, 1994.


BRASIL. Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Direito á educação – subsídios para a gestão dos sistemas educacionais. Brasília: MEC, 2004.




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