DEFICIÊNCIA MULTIPLA E SURDOCEGUEIRA
A deficiência múltipla é a ocorrência
de duas ou mais deficiências simultaneamente – sejam deficiências intelectuais,
físicas, sensoriais ou ambas combinadas.
Na
Política Nacional de Educação Especial (BRASIL, 1994, p.15) a deficiência
múltipla é definida como: “associação, no mesmo indivíduo de duas ou mais
deficiências primárias (mental/visual/auditivo-física), com comprometimentos
que acarretam atrasos no desenvolvimento global e na capacidade adaptativa”.
Esse conceito de deficiência múltipla é referendado pelo Decreto n.3.298/99 que
define a categoria como “associação de duas ou mais deficiências” (art.4, V).
Implica uma gama extensa de associação de deficiências que podem variar conforme
o número, a natureza, a intensidade e a abrangência das deficiências associadas
e o efeito dos comprometimentos decorrentes, no nível funcional.
A surdocegueira não é considerada com deficiência múltipla,
porque a pessoa interage com o meio e com seus pares sempre que tem oportunidade
e suas possibilidades estimuladas e respeitadas.
As causas da DMU podem ser pré-natais, por má-formação
congênita e por infecções virais como rubéola.
Segundo a Associação Brasileira de Pais e Amigos dos
Surdo-cegos e dos Múltiplos Deficientes Sensoriais (Abrapacem), o modo como
cada deficiência afetará o aprendizado de tarefas simples e o desenvolvimento
da comunicação do indivíduo varia de acordo com o grau de comprometimento
propiciado pelas deficiências, associado aos estímulos que essa pessoa vai
receber ao longo da vida.
O grande desafio da escola é estar atenta às competências do
aluno, e as suas necessidades, principalmente a comunicação e o posicionamento.
Usar a estimulação sensorial e formas variadas de comunicação, identificando a
maneira mais adequada de interagir com o aluno e estimular seu contato com o
meio são estratégias que ampliam suas possibilidades.
O conhecimento das competências do aluno pressupõe criar
condições diversas que favoreçam a promoção humana e a qualidade de vida no
mundo físico e social.
REFERÊNCIAS
BOSCO,
Ismênia C. M. G.; MESQUITA, Sandra R. S. H.; MAIA, Shirley R. Coletânea UFC-MEC/2010: A Educação Especial na
Perspectiva da Inclusão Escolar - Fascículo 05: Surdocegueira e
Deficiência Múltipla.
BRASIL.
Política Nacional de Educação Especial – educação especial, um direito
assegurado. Brasília: MEC / SEESP, 1994.
BRASIL.
Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Direito á educação – subsídios para
a gestão dos sistemas educacionais. Brasília: MEC, 2004.
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